ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Médicos de pacientes em estado terminal devem respeitar a decisão deles de não continuar o tratamento e poderão lançar mão de procedimentos que amenizem o sofrimento dos doentes.
Essa é uma das determinações do novo código de ética médica, que entra em vigor amanhã em substituição à versão anterior, de 1988. Desde então, surgiu uma série de inovações tecnológicas que permitem que se prolongue cada vez mais a sobrevida de pacientes com doenças incuráveis.
Como o código de ética anterior não entrava nesse assunto, muitos médicos se viam compelidos a realizar procedimentos que apenas prolongavam a dor do paciente, no que se pode chamar de "obstinação terapêutica", diz Roberto Dávila, presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina).
Para aprofundar ainda mais o direito de escolha do paciente, o órgão trabalha na elaboração de uma resolução que, até o final do ano, criará a figura do chamado "testamento vital", já existente em países como Portugal e Espanha. Trata-se de um documento que qualquer cidadão poderia registrar em cartório dizendo quem, se ele estiver inconsciente, poderá decidir questões relativas à saúde em seu lugar e quais os procedimentos que autoriza ou não. A resolução deve estar pronta no final do ano.
O novo código também inova ao permitir a responsabilização de médicos que ocupem cargos administrativos em hospitais e secretarias de Saúde. Antes, as regras só se aplicavam ao profissional que estivesse no exercício da atividade médica. Agora, gestores podem ser responsabilizados, por exemplo, se não oferecerem condições dignas de trabalho para os médicos -e estes também terão o direito de não trabalhar em locais sem a mínima estrutura.
A partir da entrada em vigor das novas regras, o presidente do CFM afirma que irá confrontar hospitais públicos que tenham "dupla fila", uma para pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) e outra para clientes de planos de saúde.
Para Dávila, essa é uma forma de discriminação financeira. "A ordem de atendimento ao paciente tem que ser estabelecida em função da gravidade da patologia", afirma. A "dupla porta", confrontaria o artigo que proíbe a discriminação.
Na era da judicialização da saúde, para evitar processos, o código também determina que o médico peça o consentimento do paciente para todos os procedimentos que realizar. O texto, no entanto, não explicita se isso deve ser feito por escrito.
Outra novidade é a incorporações de questões trazidas pelo desenvolvimento da reprodução assistida. O médico não poderá escolher o sexo do bebê.
O documento incorpora uma série de regras que anteriormente eram abordadas em resoluções do CFM. Por exemplo, médicos não poderão participar de propagandas nem vender ou receber participação pela venda de medicamentos.
As penalidades do código de ética vão desde a advertência à abertura de processo de cassação do registro profissional.
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