Com relatoria do recurso do ministro Luis Felipe Salomão,o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu hoje o direito de um casal homossexual registrar crianças adotadas.
A decisão seguiu a linha de raciocínio da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que permitiu que um casal de mulheres seja responsável legalmente por duas crianças adotadas.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul havia recorrido da decisão no STJ, mas a cabecinha tosca do pessoal do MP gaúcho foi escanteada.
Esse reconhecimento de hoje gera jurisprudência para o tema, o que, trocando em miúdos, significa que outros casais na mesma situação que as mulheres gaúchas terão o seu direito à adoção devidamente garantido pela Justiça.
Sou ABSOLUTAMENTE A FAVOR da adoção de crianças por casais do mesmo sexo.
É preciso acabar com a hipocrisia que ainda teima em aparecer no Brasil, cada vez que se toca no tema.
Família, na minha visão, é um núcleo onde amor, carinho, ensinamentos e encaminhamento é que devem prevalecer, e não o que os provedores da casa fazem particularmente.
Desde que os dois passem pelas etapas que os casais de sexo diferentes passam para pleitear uma adoção, não vejo problema. Aliás, o que vejo é SOLUÇÃO.
Nossas casas de apoio, orfanatos, lares e correlatos estão cada vez mais lotados de crianças e adolescentes que, com esse tipo de adoção, sem dúvida terão uma vida e um futuro muito melhor.
Ponto pro STJ!
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