quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

STF ACABOU COM AS DÚVIDAS SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA - CONFIRA QUEM A LEI JÁ APANHOU, E QUEM JÁ ESCAPOU


A Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10 - foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 16, mas as dúvidas sobre as novas regras de inelegibilidade não acabaram - uma mostra de que a ficha limpa provoca diferentes entendimentos é o placar final na mais alta corte do país: sete dos onze ministros votaram pela validade da regra, aprovada e sancionada em 2010, e quatro foram contrários a ela.

Com a decisão do STF, a Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para as próximas eleições.

A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral.
Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.

A outra novidade trazida pela ficha limpa e ratificada ontem pelos ministros foi a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010.
Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.

Outra definição é referente à alínea E, que prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.

Mesmo com o Supremo ratificando a constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 e para as próximas, eventuais correções podem ser feitas tanto pela mais alta corte do país quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de casos concretos.
Os pilares da lei, no entanto – inelegibilidade por órgão colegiado e atos ocorridos antes da lei – vão continuar valendo.

Na cabeça dos eleitores, porém, dúvidas podem aparecer e, por conta disso, o site Congresso em Foco selecionou exemplos de políticos que passaram por problemas recentes na Justiça.

No caso de alguns, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições.
Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições.

É preciso lembrar, porém, que a candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente: qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura e caberá à Justiça Eleitoral - com base na lei que o STF considerou constitucional - impugnar a candidatura.

A Folha de SP apurou que a maioria dos partidos já está usando critérios da lei da Ficha Limpa para a escolha dos nomes dos candidatos que comporão as chapas que concorrerão às eleições municipais deste ano.

O maior temor dos partidos é que um candidato receba muitos votos e depois venha a ser barrado pela Lei - o que tumultuaria muito os quocientes eleitorais pelos quais eles são efetivamente eleitos.

CONFIRA OS BARRADOS MAIS NOTÓRIOS:

José Cruz/ABr
Severino Cavalcanti (PP-PE)

Então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato de deputado por conta da denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono do restaurante Fiorella.

Concessionário da Câmara - Buani disse que pagava um "mensalinho" de R$ 10 mil para Serverino em 2002 e 2003, quando ele ocupava a primeira-secretaria da Casa.

Na ocasião, um grupo de partidos entrou com representação contra ele, que então era presidente da Câmara, no Conselho de Ética.

Cavalcanti também foi o protagonista de uma das maiores vergonhas da história do Brasil recente: como presidente da Câmara, assumiu por um dia a presidência da República, encheu um avião prfesidencial com a parentada e os cupinchas e foi fazer presença na cidade de Mombaça, sua cidade natal no agreste pernambucano.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, quem renunciou para não ser cassado está inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão.

O mandato de Severino ia até 31 de janeiro de 2007 - assim, ele está inelegível até 2015, quando felizmente já deverá estar devidamente morto e enterrado.

Menos um!

Wikipédia
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

O sorridente cara de pau da foto acima é o dono da maior votação ao Senado pela Paraíba e teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político.

A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.

No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social.

Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder.

De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014, mas Cunha Lima permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.

E o mandato de um senador é de oito anos!

Blog Matéria
Natan Donadon (PMDB-RO)

Segundo mais votado dentro da coligação peemedebista, Natan Donadon foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de uma licitação fraudada.

Apesar da condenação, teve a cara de pau de continuar exercendo seu mandato, mas ficará inelegível para as próximas eleições.

G.1
Paulo Octávio (sem partido-DF)

Com a prisão do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em fevereiro de 2010, Paulo Octávio - esse gângster da foto acima - assumiu interinamente a chefia do Executivo local.

Logo depois, a seção brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrou com um processo por crime de responsabilidade na Câmara Legislativa.

Após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aceitar o pedido de impeachment, Paulo Octávio renunciou ao cargo em 23 de fevereiro.

Assim, conforme a Lei da Ficha Limpa, ele está inelegível até 2018.

Ag.Brasil EBC
Joaquim Roriz

Então senador, Roriz - esse senhor que na foto acima ensina a roubar com as duas mãos - renunciou em 2007 depois que foi acusado de negociar uma partilha irregular de R$ 2,2 milhões com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB).

Por conta da denúncia, o PSOL entrou à época com representação contra Roriz, e ele preferiu desistir do mandato a enfrentar o processo de cassação.

Por conta dessa renúncia, Roriz fica inelegível até 2023 - e não é que ele tinha a pretensão de retomar sua vida política na cidade em que a começou, candidatando-se à prefeitura de Luiziânia (GO)?

E QUEM ESCAPOU DA LEI DA FICHA LIMPA?

UOL
Valdemar Costa Neto (PR-SP)

O sorridente bandido da foto acima continua rindo às gargalhadas pelo PT ter vários rabos presos junto a ele, por causa do mensalão.

Valdemar - esse é o nome dele - foi um dos parlamentares que renunciaram ao mandato em 2005 por conta do seu envolvimento no mensalão do PT - investigado pela CPI dos Correios, acabou deixando o cargo, só que ao se candidatar em 2010 para um novo mandato na Câmara, conseguiu o registro de candidatura.

A tese vencedora no Tribunal Superior Eleitoral deixa clara a necessidade de existir uma representação contra o parlamentar que resulte em cassação - ou seja, protocolada ou na Corregedoria da Câmara ou no Conselho de Ética.

Valdemar foi investigado pela CPI, mas não chegou a ser protocolado pedido de cassação contra ele.
Assim, infelizmente, ele pode disputar as eleições e tomar posse - desde que seja eleito...

Ag.Estado
Jader Barbalho (PMDB-PA)

Ratazana política das mais controvertidas, Jader voltou ao Senado um ano após receber 1,8 milhão de votos dos eleitores paraenses.

Sua posse teve um show de caretas do seu neto - que José Nêumane Pinto descreveu como o escárnio dos políticos e seus descendentes para com os honestos desse país.

Ele já presidiu a Casa e renunciou ao mandato após ser alvo de uma série de denúncias, em meio a uma queda de braço com o então senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) - que felizmente, já está faz algum tempo ardendo no inferno.

Na época, por conta da disputa, ele acabou renunciando ao mandato em 2001 - ele ficaria no cargo até 2003.

Como os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para condenações e renúncias ocorridas antes de 2010, conta-se o prazo de oito anos.

Oito anos depois de 2003 é 31 de janeiro de 2011 e, portanto, Jader não está mais inelegível.

Divulgação/PSB
João e Janete Capiberibe (PSB-AP)
O casal 20 da má política Janete e João Capiberibe perdeu os mandatos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compra de votos nas eleições de 2002.

Em 2010, os dois concorreram, respectivamente, a deputada e a senador, conseguindo votos suficientes para serem eleitos, mas só tomaram posse após o Supremo decidir que a Lei da Ficha Limpa só seria aplicada a partir das eleições deste ano.

Na época da análise dos registros de candidatura dos dois, o TSE informou que a sanção de oito anos de inelegibilidade passou a ser contada a partir das eleições de 2002, quando a compra de votos ocorreu.

Portanto, a perda dos direitos políticos do casal se encerrou em 2010.

G.1
José Roberto Arruda (sem partido-DF)

Na foto acima, o ex-governador de Brasília está tendo mais uma idéia de como espoliar os cofres públicos.

Apontado pelo Ministério Público como líder de um esquema de propina envolvendo membros do Executivo e do Legislativo da capital federal, Arruda ficou preso por dois meses por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) cassou o mandato do então governador por infidelidade partidária.

O vídeo onde ele aparecia recebendo maços de dinheiro envergonhou não só Brasília, mas todo o país.

Para evitar a expulsão do partido, Arruda saiu do DEM, e o partido entrou na Justiça contra ele.

Apesar de ter sido preso e da cassação por infidelidade partidária, ele não está inelegível, pois, assim como o peemedebista Jader Barbalho, ele renunciou ao mandato de senador em 2001, ficando sem os direitos políticos até 31 de janeiro de 2011.

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